quarta-feira, 7 de outubro de 2009

A exclusão da base de cálculo de serviços contratados de terceiros

As empresas que contratam serviços de terceiros, tais como contadores, advogados, lavanderia, xérox, hotelaria, segurança etc., poderiam ter excluído tais pagamentos da base de cálculo do imposto sobre serviços – ISS.

Se eventualmente não o fizeram, podem recuperar o imposto pago a maior na via judicial. Isso porque não se pode impor a cobrança do ISS destas empresas e cobrar igualmente os valores recebidos pelos profissionais contratados.

Dessa forma, há uma dupla tributação, fazendo-se necessária a exclusão dos valores que foram pagos indevidamente.

Sendo assim, procure um advogado munido das notas fiscais de prestação de serviço bem como dos contratos que regulam a prestação e peça a restituição destes valores.

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