sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Vale em São Paulo, mas não vale em Curitiba

A frase que está na moda no Brasil agora é “Esta lei não pegou”, ou seja, a lei pode ‘pegar’ em determinado local e não ‘pegar’ em outro.

Um exemplo recente da lei que pode ou não ‘pegar’ está na disparidade entre decisões judiciais acerca de casos eleitorais semelhantes.

Em Curitiba, o atual Prefeito Beto Richa, foi ‘absolvido’ em parecer da Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná em um processo eleitoral onde figurava como acusado de irregularidades na sua última campanha eleitoral. Duas justificativas foram utilizadas para não responsabilizar o Prefeito de Curitiba pelos fatos comprovados de uso de caixa 2. Primeiro afirmaram que o Prefeito não teve participação direta na distribuição de dinheiro aos cabos eleitorais, apesar da Resolução nº. 22.175/2008 do TSE e a Lei nº. 9.504 de 1997 expressamente preverem a responsabilização do candidato por qualquer irregularidade de sua campanha. A outra desculpa é de que as irregularidades ao tiveram impacto considerável nas eleições dado que o prefeito se reelegeu com mais de 70% dos votos.

A mesma legislação foi aplicada de forma diversa em um processo em São Paulo que resultou na cassação do mandado de 13 vereadores e um suplente da Câmara Municipal de São Paulo. Os vereadores foram acusados de receber doações irregulares para campanha da Associação Imobiliária Brasileira.

A lei empregada vale tanto para São Paulo quanto para Curitiba ou qualquer cidade do território nacional, então, como ela pode ser aplicada de forma tão diversa?

A insegurança jurídica que este tipo de situação gera é inadmissível num país tão grande e diversificado quanto o nosso.

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