quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Forma de cobrança de Cota Condominial: Parte II - Ação de Cobrança com Procedimento Sumário

Outra forma de fazer a cobrança de cotas condominiais não pagas a tempo é através do procedimento previsto no art. 275, inciso II, letra b do Código de Processo Civil.

Chamado de procedimento sumário difere-se de uma ação ordinária comum em alguns procedimentos.

Protocolada a petição incial o juiz designará audiência una, oportunidade única para o réu apresentar a defesa, e, se não houver necessidade de maior produção probatória os autos vão imediatamente conclusos para sentença. A rapidez é o maior diferencial deste procedimento.

Ainda, se restarem dúvidas contra quem a ação deve ser proposta, o STJ já decidiu, no AgRg no REsp 893.960/SP, que as dívidas condominiais devem ser cobradas do atual proprietário do imóvel, independente de averbação de transferência na matrícula do imóvel.

Sendo assim, de posse do Regimento Interno do Condomínio que determina o rateio das despesas, deve o representante do Condomínio (geralmente o Síndico) procurar um advogado especializado que dará início ao procedimento de cobrança.

Um comentário:

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