quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

ISS é devido apenas no local onde o serviço é prestado

Imaginemos a seguinte situação: uma empresa sediada em uma cidade “A”, presta serviço para uma outra empresa situada no município “B”, ficando estabelecido que o serviço deve ser prestado na cidade “C”. Perguntamos: o ISS deve ser pago para qual dos 3 municípios?

Adiantamos nossa resposta: o ISS somente é devido onde o serviço é prestado, pouco importando o local da sede da empresa tomadora ou prestadora do serviço!

Diz a Lei Complementar n. º 116:
Art. 4º
Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

Assim, a conclusão é que a Lei prevê que o ISS é devido apenas no local da prestação do serviço, assim qualificado como sendo o local onde o empresário possui os equipamentos e pessoal para prestar o serviço, mesmo que temporariamente, sendo irrelevante a denominação de sede, filial etc.

Esse mesmo entendimento é adotado por todos os Tribunais brasileiros, inclusive pelo STJ e TJ/PR.

A dificuldade dos contribuintes em conhecer e compreender o tema é agravada com posturas das procuradorias dos Municípios, que buscam arrecadar a qualquer custo, mesmo que para isso precisem sacrificar a coerência na interpretação da Lei. É comum, com efeito, municípios que querem cobrar o ISS se a empresa possui sede no local, ou se o serviço é lá efetuado, e também se a tomadora do serviço está em seus domínios. Obviamente que isso leva a uma tributação muito maior que a devida por lei.

Por fim, resta dizer que aqueles que pagaram ISS a outros municípios, que não o do local da prestação efetiva do serviço, poderão reaver esse valor pago a maior, acrescido de juros selic e multa (neste último caso, se o tributo foi pago com atraso).

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