segunda-feira, 22 de março de 2010

Proprietário de imóvel tem direito à baixa do INSS após 5 (cinco) anos da conclusão da obra

Os proprietários de imóveis e/ou construtoras que têm dívida com o INSS receberam uma boa notícia: podem solicitar a baixa do INSS relativo às suas obras e, após, a regularização da mesma, sem o pagamento do INSS, desde que passados 5 (cinco) anos da efetivação do gasto com a mão de obra, conforme decidiu o STF.

O INSS defendia a tese que a perda do seu crédito só ocorria após 10 anos da conclusão da obra, utilizando-se para isso do que dispõe os artigos 45 e 46 da Lei 8.212 de 1991.

A Súmula Vinculante nº. 08 do STF determinou que tais artigos são inconstitucionais, e que esse prazo perante o INSS é de apenas 5 anos, conforme prevê os artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional - CTN. A partir de 20/6/2008, todas as decisões no país devem seguir essa Súmula.

Para que os contribuintes que estão com débitos de Contribuições Previdenciárias possam se beneficiar de tal direito, é preciso ingressar com um pedido administrativo no INSS que, se negado, certamente será deferido no Judiciário.

Enfim, uma boa ótima noticia para aqueles que pretendem regularizar suas construções.

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