Se você está na fila de espera para recebimento de precatório judicial, seja Federal, Estadual ou Municipal, deve correr e procurar um advogado especializado para evitar que seja recolhido na fonte o Imposto de Renda sobre o total dos juros moratórios do montante.
A Receita Federal ainda não reconhece que é indevida a incidência do IR sobre juros moratórios recebidos em ação judicial, e sendo assim, no momento do pagamento do precatório, o IR será retido e somente através de ação de restituição poderá ser recuperado, o que pode levar anos.
No entanto, isto pode ser evitado através de medida judicial preventiva impedindo assim o Fisco de cobrar este valor e realizar qualquer tipo de autuação fiscal.
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