As empresas que contratam serviços de terceiros, tais como contadores, advogados, lavanderia, xérox, hotelaria, segurança etc., poderiam ter excluído tais pagamentos da base de cálculo do imposto sobre serviços – ISS.
Se eventualmente não o fizeram, podem recuperar o imposto pago a maior na via judicial. Isso porque não se pode impor a cobrança do ISS destas empresas e cobrar igualmente os valores recebidos pelos profissionais contratados.
Dessa forma, há uma dupla tributação, fazendo-se necessária a exclusão dos valores que foram pagos indevidamente.
Sendo assim, procure um advogado munido das notas fiscais de prestação de serviço bem como dos contratos que regulam a prestação e peça a restituição destes valores.
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