A previdência privada é uma forma de se garantir uma renda razoável ao fim da carreira profissional já que o benefício do governo tende a ficar cada vez menor. Em 1995, houve uma mudança na lei sobre a forma de recolhimento do imposto incidente sobre este tipo de aposentadoria. Com isto, é indevida a cobrança de Imposto de Renda sobre o valor da contemplação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 01/01/1989 e 31/12/1995. Muitas pessoas que tinham previdência privada neste período pagaram o imposto duas vezes, primeiro no momento da aplicação e novamente na retirada dos valores. Já está pacificado o entendimento dos Tribunais Superiores acerca desta indevida bitributação sendo a via judicial o melhor meio para a restituição dos valores.
quinta-feira, 24 de setembro de 2009
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